Papai Noel de Volta Às Aulas - Teresina Play

Justificativa da Campanha
O objetivo da concentração das campanhas promocionais, tornando-as nacionais, para todas as lojas do Grupo Show Play, é o fortalecimento destas.
Desta forma, as idéias apresentadas no calendário de promoções anual, serão analisadas uma a uma e aproveitadas na medida do possível.
Para isso, o comprometimento de todos os funcionários é essencial para o sucesso de uma promoção. Quando os funcionários compreendem os objetivos da promoção e percebem de que forma seu trabalho contribui para que esses objetivos sejam alcançados, eles geralmente são mais produtivos.

Período da Campanha
A Campanha “PAPAI NOEL DE VOLTA ÀS AULAS” terá início em 01 de Dezembro de 2009 e término em 24 de Dezembro de 2009.

Mecânica da Campanha
Na Campanha “Papai Noel de volta as aulas” faremos o sorteio de 02 kits escolares, um para meninos e outro para meninas. Este sorteio será realizado no dia 24 de dezembro de 2009 as 14:00 hs.
Cada cliente que carregar R$ 15,00 (no mínimo) em seu cartão, receberá um cupom para participar da promoção. Neste cupom deverá constar o nome da criança e/ou do responsável, o endereço, um número de telefone e a data de nascimento da criança.

 

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Promoção "Natal da Boa Ação"

Regulamento

1 - A promoção “Teresina Shopping – O Natal da Boa Ação” é uma promoção assemelhada a concurso promovida pelo Teresina Administradora de Shopping Centers Ltda e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas no Teresina Shopping Centers, válida para o período de 10/11/2009 a 11/01/2010, exclusivamente para pessoas físicas.  2 - Os clientes que efetuarem compras receberão um bônus a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) ou seus múltiplos em compras, no período de 10 de Novembro de 2009 a 11 de Janeiro de 2010, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 50,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. O cliente deverá apresentar e efetuar a troca do bônus pelo cupom no posto de troca que está localizado na Praça de eventos do Teresina Shopping, que poderão ser acumulados e/ou somados os bônus de compras para atingir o valor mínimo, para troca do respectivo cupom. Havendo saldo(s) no(s) valor(es) do(s) bônus de compras(s) que não complete os múltiplos de R$ 50,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outro(s) bônus. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual o shopping que faz o Natal da boa ação”, colocando-o nas urnas instaladas na Praça de Eventos do Teresina Shopping, até as 19:30 horas dos dias determinados para apuração, quais sejam: 28/11, 05/12, 12/12, 19/12/2009 e 11/01/2010, para participarem das respectivas apurações, que serão realizadas nas mesmas datas sempre as 20:00 horas. Após as datas e hora determinada para colocação do(s) cupom (ns) na(s) urna(s), as mesmas serão lacradas, sendo que todos os cupons serão recolhidos pela promotora em cada data, devendo todos os cupons serem colocados em um único recipiente, em cada data, no local das apurações, onde serão retirados por exclusão, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, em cada data, tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração, os cupons originais contemplados retornarão à urna para as apurações seguintes, e as cópias autenticadas dos mesmos serão guardadas para a prestação de contas. Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento de cada apuração. 3 - Serão apurados entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios, em cada data: 28/11, 05/12, 12/12 e 19/12/2009 serão apurados os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 1º Cupom Sorteado: 01 (um) prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em mercadorias a escolha do contemplado, em qualquer uma das lojas aderentes do Teresina Shopping. No dia 11/01/2010 será apurado o contemplado que receberá o seguinte premio: 01 (um) Automóvel marca Honda, modelo City LX 1.5 SOHC I – VTEC 16V Flex, 04 portas, 0km, ano/modelo 2009/2010, no valor de R$ 56.210,00. O valor total de prêmios a ser distribuído será de R$ 72.210,00O. 5 - As apurações dos contemplados serão realizadas na Praça de eventos do Teresina Shopping, sempre às 20 horas, na presença de diretores e funcionários, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistirem as referidas apurações. 6 - O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro. 7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) reclamado(s), neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972. 8 - O prêmio, Automóvel Honda City LX, estará exposto ao público na Praça de eventos do Teresina Shopping, sendo que os prêmios em mercadorias não estarão expostos, face suas naturezas e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de cada apuração, nas dependências do Teresina Shopping, sem qualquer ônus, sendo que o veículo será entregue livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante. 9 – O Teresina Administradora de Shopping Center Ltda reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, após o encerramento da promoção. 10 - Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários do Teresina Shopping Sentir, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Teresina através do Tel. (86) 3222-5570. 14 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA, Av. Raul Lopes, nº 1.000, Bairro dos Noivos, Teresina – PI - CNPJ: 05.635.656/0001-02

 


   
 

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